DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA GESTÃO DA ÁGUA E SANEAMENTO NA AGENDA 2030
UM DEBATE ACERCA DA SUA EFETIVIDADE
Resumo
INTRODUÇÃO: O pacto global no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) firmado no ano de 2015 e formalizado na Resolução A/RES/70/1 (ONU, 2015), define os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se de um desafio para os Estados-membros, inclusive para o Brasil, cujo foco é a difusão da pauta sustentável no debate público, nas agendas políticas e, principalmente, exercício democrático e promoção dos direitos humanos. Neste sentido, considerando que o ODS 6 da Agenda 2030 pretende “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos” (ONU, 2015), o presente estudo busca responder à problemática acerca da efetiva participação democrática da sociedade nos processos de decisão que envolvem a gestão da água. A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei 9.433/97, dispõe sobre os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) enquanto um importante instrumento que permite a participação “dos usuários das águas de sua área de atuação” e “das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia” (art. 39, incisos IV e V, respectivamente). Portanto, o objetivo geral da presente pesquisa é analisar a realidade do Brasil quanto à participação de comunidades locais na gestão da água e saneamento, considerando dados levantados pela Agência Nacional de Águas (ANA, 2019) acerca dos CBHs existentes no território nacional e dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020) auferidos no ODS 6 da Agenda 2030. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: O respaldo teórico está calcado na necessidade de considerar a água enquanto um direito humano fundamental, na mesma linha axiológica da Resolução A/RES/64/292 (ONU, 2010). É fato que a legislação ambiental pátria precisa caminhar para a compreensão ecológico-jurídica que busque estratégias para a “construção da sustentabilidade orientada pelos princípios e valores de uma racionalidade ambiental” (LEFF, 2009). Através da participação democrática do povo nos espaços de gestão da água e saneamento, busca-se a justiça socioambiental, sendo a democracia “o único meio para tornar possível a autonomia do indivíduo-autor em vista de um governo da soberania popular que tenha por finalidade reprimir privilégios e desigualdades” (BERTOLDI; ROSA, 2019). Assim, discutir a atuação de populações locais sob o pretexto da descentralização consultiva e deliberativa dos recursos hídricos, objetiva-se “uma ‘tomada de consciência’ dos diferentes protagonistas sociais e uma mobilização da cidadania para proteger o ambiente” (LEFF, 2009), sendo os dados presente no ODS 6 da Agenda 2030 da ONU no Brasil uma importante fonte de constatação da realidade democrático-hidrológica no Brasil. MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa desenvolve-se em: a) abordar a importância da Agenda 2030 da ONU, sobretudo o ODS 6, para o avanço do desenvolvimento sustentável; b) delimitar a atuação dos CBHs como ferramenta de gestão democrática dos recursos hídricos; e c) analisar os dados sistematizados pelo IBGE no Indicador 6.b.1 do ODS 6 no Brasil, que trata da participação de comunidades locais na gestão da água e saneamento básico. Assim, a pesquisa se realiza a partir de análise crítica, com método dedutivo de abordagem, fundamentada em bases documentais e bibliográficas. Também é utilizada pesquisa quantitativa para fins demonstrar as relações entre a base de dados da ANA quanto aos CBHs no Brasil e o levantamento da realidade nacional sobre o Indicador 6.b.1 do ODS 6 da Agenda 2030. CONCLUSÃO: A pesquisa se encontra em estágio embrionário, porém, depreende-se que a proporção de unidades administrativas locais com políticas e procedimentos estabelecidos e operacionais para a participação das comunidades locais na gestão da água e saneamento, com base no ODS Brasil do IBGE, apresenta maior número na Região Sul entre os anos de 2013 e 2017. Em comparação ao número de CBHs no país, retirado da base de dados na ANA, o menor número está na Região Norte, justamente a região que menos apresenta políticas e procedimentos habilitados a proporcionar a participação das pessoas na gestão da água e saneamento. Por outro lado, a Região Sudeste que apresenta o maior quantitativo de CBH, entre os anos de 2013 e 2017 ocupa o segundo lugar no ranking, liderado pela Região Sul em termos proporcionais, cuja quantidade de CBH é a segundo maior do país. A natureza transindividual e difusa dos recursos socioambientais, implica na necessária atuação da sociedade em prol do desenvolvimento sustentável junto a preceitos básicos da democracia participativa, capazes de nortear valores intrínsecos à justiça socioambiental e ecológica.
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