A COMPREENSÃO ACERCA DE QUEM É SUJEITO DE DIREITO A PARTIR DO NOVO CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA LATINO-AMERICANO E A CONSTRUÇÃO DE UM CONSTITUCIONALISMO VERDADEIRAMENTE AMBIENTAL
Resumo
Diz-se novo constitucionalismo pluralista latino-americano o movimento de reconstrução do Direito partindo de premissas negacionistas e pluralistas iniciado no início do século em países como Equador, Colômbia, Venezuela e Bolívia Negacionistas porquanto foram rejeitadas versões históricas de um constitucionalismo de matriz europeia e norte-americana que, em uma análise acurada, pouco se encaixava aos parâmetros fáticos e epistemológicos dos países acima citados. Pluralistas porque surge de baixo para cima em um movimento em que o desenho da ordem constitucional é feito a partir de um processo plural, de balizas do multiculturalismo e de resgate dos valores dos povos tradicionais – que até então se encontravam invisibilizados e que agora passaram a ser fonte primária do novo Direito em processo de construção. Há verdadeira releitura de diversos aspectos da ciência jurídica e do constitucionalismo, como a previsão de recorte étnico e de gênero nos órgãos de representação política, o de uma jurisdição indígena autônoma e a incorporação de diversos mecanismos de democracia direta. A maior novidade, todavia, se refere à compreensão filosófica de quem é sujeito de direitos com a consagração, a nível constitucional, dos direitos da natureza.
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