A PRIVATIZAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS EM TEMPOS PÓS PANDEMIA DO COVID 19
Resumo
INTRODUÇÃO (manter este título): O objeto de pesquisa os perigos da privatização de direitos sociais, sobretudo no contexto de desestabilização dos contornos conhecidos da globalização após a pandemia da COVID-19. O problema desta pesquisa seria questionar quais as ameaças da privatização de demandas sociais no cenário de incertezas globais decorrente da pandemia da COVID-19. O objetivo geral é analisar os riscos e a gravidade de tornar privado determinados direitos sociais na conjuntura planetária pré e pós-pandêmica. Destarte, o primeiro dos objetivos específicos visa a caracterização dos direitos sociais. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (manter este título): Os direitos sociais, como os direitos fundamentais de segunda geração, são aqueles que reclamam do Estado um papel prestacional, de minoração das desigualdades sociais e respeito a população. Essas prestações positivas estatais que são enunciadas na norma constitucional brasileira, devem possuir como objetivo principal a proteção dos hipossuficientes, lhes assegurando a realização de uma igualdade real, onde haja por parte do Poder Público, a garantia de uma melhor condição de vida evitando injustiças e abusos de poder. Por isso, ao se privatizar esses direitos se aumenta a atuação da esfera privada e, como consequência, se diminui o espaço público de atuação, perfazendo-se um problema, visto que o ente público tinha o dever de garantir esses direitos. A população fica cada vez mais a margem da desigualdade social e da esfera privada. O tema se justifica pela sua atualidade e pela necessidade de reflexão sobre os direitos sociais, visto que a privatização destes direitos possui efeitos perversos à população desfavorecida economicamente, dado que o montante de pessoas com poder para adquirir tais serviços é minoritária. MATERIAL E MÉTODOS (manter este título): Usa-se o método hipotético-dedutivo. Classifica-se esta pesquisa como básica. Com relação aos procedimentos técnicos esta pesquisa é bibliográfica. Trata-se de análise exploratória. CONCLUSÃO (manter este título): Outrossim, a pandemia tem desafiado os governos estatais, bem como as organizações internacionais, de maneira que cabe refletir acerca do eco desta pandemia na transformação da globalização ou, ainda, no possível fenômeno de uma desglobalização. Quanto aos resultados esperados há a pretensão do desenvolvimento de proposições que demonstrem a importância de não se privatizar direitos sociais a partir do relato dos riscos desta atitude em um cenário global abalado pela pandemia da COVID-19. Quanto aos métodos de pesquisa, a linguagem textual está posta via uma leitura sistemática.REFERÊNCIAS
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
SAELERT, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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