INTERFACES ENTRE DIREITO DE MAR E DIREITO DOS DESASTRES
UMA ANÁLISE A PARTIR DO DERRAMAMENTO DE ÓLEO NAS PRAIAS DO NORDESTE
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade discorrer sobre o direito de mar, perfazendo uma análise crítica acerca do derramamento de óleo nas praias do nordeste. Inicialmente cumpre ressaltar que, o direito de mar é um campo aberto, inter e multidisciplinar, em que pese, a sua natureza, serve como parâmetro, entre outros, de espaço para exercício de soberania, de políticas de saúde, bem como, para o desenvolvimento de política de segurança para os Estados, assim, sendo, somado a tudo isso, é composto e influenciado por diversas áreas do Direito (MENEZES, 2015). Já o Direito dos Desastres conforme aponta Délton Winter Carvalho está intimamente relacionado com a gestão do risco e com as etapas do ciclo dos desastres, uma vez que o ciclo dos desastres compreende as seguintes fases: prevenção e mitigação, resposta de emergência, compensação e reconstrução (CARVALHO, 2019). Com vista nisso, a pesquisa tem por objetivo analisar criticamente a problemática do evento ocorrido nas praias do nordeste que foi o derramamento de óleo provocado pelo vazamento de petróleo em agosto de 2019, no litoral do Nordestino, sendo um desastre ambiental de grande magnitude na história brasileira (ARAUJO, et al, 2020). Ressalta-se por oportuno que a primeira mancha de óleo foi registrada no dia 30 de agosto no Estado da Paraíba, a partir daí o vazamento alastrou-se por mais de 70% (setenta por cento) dos 3.300 (três mil e trezentos quilômetros) de litoral nos outros estados do Nordeste, esta mancha de óleo se espalhou por praias e mangues da costa nordeste chegando a áreas marinhas protegidas como o Parque Nacional de Abrolhos, um dos principais bancos de corais e berços de biodiversidade marinha do Atlântico Sul. Sublinha-se que em relação ao monitoramento têm-se o Ibama com relação a gestão da emergência ambiental relacionada ao óleo que atingiu as praias do Nordeste, conjuntamente com a Marinha, a Polícia Federal (PF), a Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP), a Petrobras, órgãos ambientais estaduais e municipais com o objetivo de determinar os procedimentos para mitigação dos danos, orientar as equipes em campo e a população, e auxiliar nas investigações quanto à origem do vazamento do petróleo (IBAMA, 2020).
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