POSSÍVEL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NOS PROCESSOS DEMARCATÓRIOS DO BRASIL

  • Thainá Junges Costa
  • Cristina Lazzarotto Fortes

Resumo

O art. 231 da Constituição Federal refere que compete à União demarcar, proteger e respeitas as terras indígenas. Com isso, elaborou-se este estudo com a seguinte problemática: Pode-se dizer que há uma omissão do poder público nos processos demarcatórios? Para responder o questionamento, faz-se análise dos entraves em relação à demarcação de terras

Publicado
2020-12-15