DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
UMA REFLEXÃO SOBRE AS FORMAS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DE AMARTYA SEN
Resumo
INTRODUÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: O transcurso histórico sinaliza a luta pela sobrevivência das pessoas com deficiência, para conquistarem o seu lugar na sociedade. Entre o preconceito e o fortalecimento do estigma do capacitismo, avançou-se com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, despontando o princípio da dignidade da pessoa humana. Posteriormente, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007, possibilitou uma base teórica específica, sendo ratificada e aprovada com força de emenda constitucional no Brasil. Após sete anos, o Brasil sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante do exposto, o objetivo do trabalho reside em analisar os desafios para a implementação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A questão se entrelaça com o desenvolvimento como liberdade abordado por Amartya Sen, no reconhecimento de que é preciso apresentar uma solução às formas de privação de liberdade; como é o caso da discriminação e da violação aos direitos humanos, como condição de possibilidade para se garantir um desenvolvimento econômico digno. Para tanto, uma sociedade sustentável só será possível se a acessibilidade estiver presente, pois a busca por uma sociedade inclusiva é a essência do desenvolvimento sustentável. (MACIEL ET AL, 2015) MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa tem natureza teórica, utilizando-se como método o analítico-dedutivo, tendo como base a leitura do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e os princípios constantes no ordenamento jurídico nacional, bem como as pesquisas feitas nas bibliografias, jurisprudências e artigos pertinentes ao tema. RESULTADOS E DISCUSSÕES: Diante da pesquisa realizada, conclui-se: a) Nos termos da Convenção, pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Tais impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, b) Ao fazer uma análise sobre a legislação vigente sobre o que concernem as pessoas com deficiência no Brasil, nota-se que faltam políticas públicas efetivas de inclusão em todos os âmbitos para com este grupo, c) É notória uma eloquência na legislação à sua dignidade, porém, os caminhos para que essa dignidade seja de fato efetivada, através de emprego, saúde, educação, transporte de modo acessível e efetivo, são de extrema dificuldade no Brasil, d) Além disso, aliado ao capacitismo, o estigma enraizado na sociedade brasileira que faz com que haja menos representação, com que haja preconceito e discriminação através de rótulos e termos pejorativos, e) A discriminação com as pessoas com deficiência, em muitos casos, ocorre pela via da discriminação indireta, por ignorarem características fundamentais da identidade do indivíduo (deficiência, religião, sexo, etc), diminuindo as possibilidades de participação (RIOS, 2008, p. 150), f) A sustentabilidade considera uma tríade de pilares: ambiental, social e econômico. Daí porque, deve-se pensar em metodologias para práticas ambientalmente inclusivas. CONCLUSÃO: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada com status de emenda constitucional, mas em que pese essa importante informação, os desafios são inúmeros como, por exemplo: o agendamento de consultas para pessoas com deficiência, muitas vezes demoram meses, ou, ainda, o atendimento escolar não considera as necessidades individualmente consideradas do aluno. Sob uma análise a perspectiva da discriminação indireta, que advém de práticas ou políticas aparentemente neutras, mas que redundam em atos discriminatórios, como é o caso da disponibilização de uma vaga de emprego. O recrutador informa que vai contratar o candidato que tiver mais experiência na função, mas, ao perceber que a pessoa com maior experiência é a PCDS, repassa a vaga para o próximo. É um exemplo de prática indireta, de um pensamento cultural próprio do processo histórico brasileiro, desenvolvido sob o prisma da preferência de alguns grupos em detrimento de outros. Diante disso, é necessário que haja um sistema de educação inclusivo, e conhecimento de não pessoas com deficiência de termos adequados para se referir a PCDS, além de políticas públicas e entidades que atendam as necessidades e tornem a vida cotidiana acessível, para assim, termos uma sociedade mais justa e igualitária.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em:
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em:
MACIEL ET AL. Revista EGP. Escola de Gestão Pública. Secretaria Municipal de Administração de Porto Alegre, RS. Metodologias de uma Educação Ambiental Inclusiva. Disponível em: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/sma/revista_EGP/Metodologia_Jaqueline_outros.pdf. Acesso em: 10 de abrilde 2015.
RIOS, Roger Raupp. Direito da antidiscriminação: discriminação direta e indireta e ações afirmativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
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