AS IMPLICAÇÕES DO “DESIGN DE MODA ZERO WASTE” NO DIREITO DA MODA (FASHION LAW) E NO DIREITO AMBIENTAL

  • Cleide Calgaro Universidade de Caxias do Sul
  • Talissa Truccolo Reato Universidade de Caxias do Sul

Resumo

   

INTRODUÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: a indústria têxtil e do vestuário é altamente poluente e utiliza em demasia recursos naturais, como a água, além de gerar uma quantidade expressiva de resíduos sólidos. Neste cenário, o “design de moda zero waste” surgiu há alguns anos e acontece quando uma peça de roupa é desenhada para ter um corte padrão no qual todo o tecido permanece na roupa e nada é deixado para trás como desperdício do corte. Esta modelagem evita a geração de detritos e promove impactos e consequências, inclusive envolvendo o âmbito do direito. Isto posto, esta pesquisa questiona de qual maneira o “design de moda zero waste” implica no direito da moda e no direito ambiental. O objetivo geral é analisar a repercussão do design em tela no fashion law (sobretudo no que diz respeito à propriedade intelectual), mas também em relação à sustentabilidade e à ecoeficiência, que se conectam tanto ao direito da moda como ao direito ambiental. O primeiro objetivo específico visa demonstrar que o “design de moda zero waste” representa uma forma de design sustentável. Em que pese ainda não seja uma experiência amplamente utilizada, há potencial para se firmar cada vez mais na indústria em função dos benefícios econômicos e socioambientais. O segundo objetivo elucida que o direito da moda, ainda é novo, mas está ganhando espaço de forma rápida não somente em função da proteção da propriedade intelectual, mas também em virtude das pautas de salvaguarda dos trabalhadores e da Natureza abrangidas pelo fashion law, o que reflete no próprio direito ambiental, que precisa ser ecologizado para ser mais precaucional e preventivo, em detrimento de agir somente quando o dano está prestes a acontecer ou já ocorreu. Por fim, a última das metas individualizadas é verificar as repercussões do “design de moda zero waste” no direito da moda e também no direito ambiental. MATERIAL E MÉTODOS: nesta pesquisa a linguagem textual está posta via leitura sistemática. Usa-se para tanto o método hipotético-dedutivo. A pesquisa pode ser classificada como básica, exploratória e bibliográfica. RESULTADOS E DISCUSSÕES: o sistema “zero waste” foi estabelecido em 1972 por Paul Palmer, porém o termo surgiu para a moda a partir de 2008 com Rissanen. Portanto, pode-se dizer que este é um design de moda ainda recente, mas possui um potencial de solidificação intenso por causa da implicações que carrega consigo, as quais se conectam com a seara jurídica. Para exemplificar, pode-se dizer que o “design de moda zero waste” alcança o fashion law em sua essência, ou seja, no que tange à propriedade intelectual, haja vista que as criações implicam no direito autoral (a criação de um produto que tenha um elemento original que o destaque deve ser protegida para fazer a prova da autoria e facilitar o licenciamento ou a venda), no registro de desenho industrial (é possível proteger a forma plástica ornamental de linhas e de cores aplicadas a um produto), etc. Outrossim, além da questão da propriedade intelectual, o “design de moda zero waste” tem relação com o direito da moda no ponto em que este se conecta com o direito ambiental, posto que não gerar resíduos de tecido ao cortar roupas impacta na ecoeficiência e na sustentabilidade. Assim, considerando que o direito da moda demonstra a necessidade de uma nova postura da indústria (muito por causa da crise civilizatória atual) e o direito ambiental intenta a proteção da qualidade do meio ambiente, produzir uma roupa sem desperdiçar tecido no corte não só evita a poluição como reduz o emprego de recursos naturais, o que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras (isto alcança à sustentabilidade) e oportuniza que uma empresa consiga produzir mais e melhor, com menos recursos e menos resíduos (isto diz respeito à ecoeficiência). CONCLUSÃO: os retalhos de tecidos, em geral, permanecem muitos anos no meio ambiente e, em função dos corantes, que podem lixiviar para o solo e contaminar as águas, é fundamental que haja um destino adequado deste material. Neste sentido, se o corte da roupa não tiver desperdício de tecido, não há que se falar em resíduos e esta é a magintude do “design de moda zero waste”, o qual tende a ser avultado quanto mais a sociedade buscar alternativas para proteger a Terra do colapso socioambiental anunciado.

 

REFERÊNCIAS   ABREU, Lígia Carvalho; COUTINHO, Francisco Pereira (Coordenadoras). Direto da Moda. Vol. I. Edição: Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Portugal, 2019.   ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2015.   AZEVEDO, Julia. O que é ecoeficiência? Disponível em: < https://www.ecycle.com.br/8354-ecoeficiencia.html> Acesso em: 14 abr. 2021.   BREVE, Danilo Gondim; MENDES, Francisca Dantas. Design de roupas zero waste por meio da ferramenta CAD. Anais do Congresso Internacional Negócios da Moda. São Paulo. Disponível em: <http://www.cinm.org.br/cinm/anais/2017/03_04_03_Design%20de%20roupas%20zero%20waste.pdf> Acesso em: 13 abr. 2021.   BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é - o que não é. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.   COLOMBO, Natalia (Organizadora). Diálogos entre moda, arte e cultura [recurso eletrônico]. Ponta Grossa, PR: Atena Editora, 2019.   FACTUM, Ana Beatriz; et al. (Corpo editorial) Fórum Fashin Revolution. 14-17 out. 2020. Ministério do Turismo e Unibes Cultural.   JENSEN, Beatriz. Moda consciente: moulage e zero waste. 11º Colóquio de Moda – 8ª Edição Internacional. 2º Congresso Brasileiro de Iniciação Científica em Design e Moda, 2015. Disponível em: <http://www.coloquiomoda.com.br/anais/Coloquio%20de%20Moda%20-%202015/COMUNICACAO-ORAL/CO-EIXO6-PROCESSOS-PRODUTIVOS/CO-6-moda-consciente-zero-waste.pdf> Acesso em: 14 abr. 2021.   RISSANEN, Timo. Zero-Waste Fashion Design: a study at the intersection of cloth, fashion design and pattern cutting. University of Technology, Sydney, 2013. Disponível em: <https://opus.lib.uts.edu.au/handle/10453/23384> Acesso em: 14 abr. 2021.   WEISE, Angelica. Os impactos da indústria têxtil e da moda no meio ambiente. Publicado em: 14 dez. 2020. Disponível em: <https://aupa.com.br/os-impactos-da-industria-textil-e-da-moda-no-meio-ambiente/> Acesso em: 14 abr. 2021.    

 

 

 

Biografia do Autor

Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul

Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Doutora em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Atualmente é Professora da Graduação e Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - em Direito na Universidade de Caxias do Sul - UCS. É Líder do Grupo de Pesquisa “Metamorfose Jurídica” da Universidade de Caxias do Sul-UCS. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1840-9598. CV: http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro1@hotmail.com

Talissa Truccolo Reato, Universidade de Caxias do Sul

Doutoranda em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2019/). Bolsista Prosuc/CAPES (2019/). Mestra em Direito pela Universidade de Passo Fundo (2016/2018). Taxista Prosup/CAPES (2016/2018). Realizou estância de pesquisa (atividades docentes e investigatórias) na Faculdade de Direito da Universidade de Sevilla - Espanha (2017). Especialista em Direito Processual pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2014/2015). Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2009/2014). E-mail: talissareato@hotmail.com.

Publicado
2021-07-27
Seção
FSG Bento Gonçalves - Sustentabilidade e Inovação