DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS NA CONDIÇÃO DE POBREZA NA SOCIEDADE DE CONSUMO

  • Cleide Calgaro Universidade de Caxias do Sul
  • Agostinho Oli Koppe Pereira Universidade de Passo Fundo - UPF

Resumo

INTRODUÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA. No presente trabalho são analisados os  direitos fundamentais das pessoas que vivem, em plena pobreza, à margem da sociedade contemporânea brasileira voltada para o consumo. A vida na modernidade está pautada num progresso quantitativo econômico e não tem nenhuma preocupação qualitativa, seja no presente, ou no futuro, com a natureza e com a humanidade. A visão das grandes corporações e do Estado é de progresso econômico, na qual tudo pode ser feito e manipulado em nome do mesmo. Torna-se inadmissível que pessoas em plena modernidade, que já ultrapassa os umbrais da pós-modernidade, vivam em estado famélico . Essa condição inaceitável leva a algumas perguntas: a quem isso beneficia? Porque permitir que a desigualdade social e a pobreza aumentem cada vez mais? Quanto tempo mais se continuará a andar em círculos, vendo os mesmos problemas se repetirem de geração em geração? Até quando vai se falar em minorias que na verdade são maiorias na sociedade consumo? Porque catalogar nas constituições os direitos fundamentais se eles aparecem apenas formais e não substanciais? São questionamentos, os quais precisam ser pensados e repensados a fim de se buscar uma nova racionalidade à visão humana, antes que seja tarde demais. A sociedade consumocentrista cria pessoas egoístas e individualistas, onde o viver em comunidade se torna mais difícil, contudo é importante salientar que algumas pessoas fogem a esse estereótipo consumocentrista e, realmente, buscam vieses de alteridade, solidariedade e sustentabilidade. É visto que se tem um modelo de desenvolvimento econômico pautado no sistema capitalista extremado, o qual, ao buscar unicamente o progresso econômico, acaba sendo predatório. Nesse viés,  também se verifica que o Estado, que deveria primar pela qualidade de vida de seus cidadãos e buscar a proteção ao meio ambiente, envolve-se no desenvolvimento econômico pautado nas estruturas de consumo e poder e acaba por dar, a esse sistema, o seu aval. Por tudo isto, outras perguntas são formuladas: qual a ligação da pobreza com a sociedade consumocentrista? Como é possível que se tenham pessoas que vivam na condição de pobreza na modernidade? Porque os direitos fundamentais das minorias pobres não são efetivados? Será que indivíduos organizados são capazes de elevar padrões de vida? MATERIAL E MÉTODOS. O método é o analítico, pautado em pesquisa bibliográfica. RESULTADOS E DISCUSSÕES.  Na sociedade consumocentrista em que se vive, voltada para o econômico um cidadão possui duas formas de mudar seu padrão de vida. Recebendo uma quantia maior de dinheiro, podendo ter mais opções na forma de usá-lo; ou conseguir produtos mais baratos, podendo aplicar o “desconto” em outras situações, lazer, cultura, investimentos, planejamento enfim. Isto é, ou se ganha mais ou se gasta melhor. É de se notar que a discussão gira em torno dos dados econômicos, do progresso econômico. Por isso não há como falar de padrões de vida sem falar de consumo. Na internet, por exemplo, as pessoas possuem acesso ilimitado à informação.  Mas quem tem esse acesso? As populações pobres não têm internet para o estudo e a informação. Uns tem acesso ilimitado a informação e outros não tem nenhum. CONCLUSÃO. Conclui-se, embora de forma parcial,  que deve haver uma mudança de racionalidade, onde as pessoas entendam a sua função na sociedade enquanto cidadãos participativos. Funções essas de participação, seja através de políticas públicas locais que os fazem sentir pertencentes, seja através de uma ideia de cooperação social pautada no fato de que, esses cidadãos interagem entorno do bem comum. Outro elemento que necessita de mudanças é o sistema capitalista, voltado para a visão de lucro das grandes corporações, que cria padrões de consumo que somente visam o lucro, independente do que possa ocorrer no âmbito social e/ou ambiental. Nessa seara, ainda deve-se tecer comentários sobre o Estado Democrático de Direito, tendo em vista que o mesmo deve cumprir sua função perante a sociedade contemporânea, com sua presença na criação de políticas públicas eficazes e capazes de minimizar os danos socioambientais criados pelo consumocentrismo. No que se refere ao Estado, este possui obrigação de atuar conforme a responsabilidade socioambiental, pois é o ente que possui, também, o dever com a coletividade.

 

REFERÊNCIAS

LEFF, Enrique.  Epistemologia ambiental. Tradução Sandra Valenzuela. São Paulo: Cortez, 2002.

LEFF, Enrique.  Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder. Tradução Lúcia M. E. Orth. Rio de Janeiro: Vozes, 2001.

NALINI, José Renato. Ética Ambiental. Campinas: Millennium, 2001.

PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe. Consumocentrismo e os seus reflexos socioambientais na sociedade contemporânea. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 6, p. 264-279, 2016.

 

Biografia do Autor

Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul

Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Doutora em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Atualmente é Professora da Graduação e Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - em Direito na Universidade de Caxias do Sul - UCS. É Líder do Grupo de Pesquisa “Metamorfose Jurídica” da Universidade de Caxias do Sul-UCS. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1840-9598. CV: http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro1@hotmail.com

Agostinho Oli Koppe Pereira, Universidade de Passo Fundo - UPF

Doutor em Direito. Professor colaborador do programa de P´´´´os-Graduação em Direito - Mestrado - da Universidade de Passo Fundo - UPF

Publicado
2021-07-27
Seção
FSG Bento Gonçalves - Responsabilidade Social