TRÍPLICE HÉLICE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

  • Mario Henrique da Rocha Faculdade da Serra Gaúcha
  • Graziela de Oliveira Kohler

Resumo

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 prevê o meio ambiente equilibrado como um direito inerente a todos, e ao mesmo tempo, impõe um dever de tutela ambiental ao poder público e à coletividade. (BRASIL, 1988). Na ótica da tutela, referido artigo determina ao ente público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente” (BRASIL, 1988). Sob esse binômio constitucional direito e dever, torna-se fundamental harmonizar o papel entre o governo e as indústrias com vistas ao desenvolvimento sustentável. Logo, a pesquisa busca demonstrar que as universidades também passam a assumir um ponto fortalecedor ao equilíbrio ambiental através da noção de tríplice hélice defendida por Henry Etzkowitz (2009) através do seguinte questionamento: em que medida a tríplice hélice promove o fortalecimento da responsabilidade socioambiental?

Publicado
2021-07-27
Seção
FSG Bento Gonçalves - Responsabilidade Social